Ipem-SP fiscaliza livros com brinquedos e livros-brinquedo

Pela primeira vez no País, esse tipo de material foi alvo de verificação; 30% dos 404 produtos analisados foram reprovados

Para atestar a segurança dos chamados livros-brinquedo e livros com brinquedos, dez equipes do Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem-SP), vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado, checaram, ontem, 15 livrarias de pequeno, médio e grande portes da capital.

A verificação desse tipo de publicação, direcionada ao público infantil, é inédita no País e, agora, foi incorporada pelo Ipem-SP à lista dos 478 itens regularmente examinados.

De acordo com a legislação vigente, qualquer item à venda, seja importado, seja fabricado no Brasil, deve seguir as normas do Código de Defesa ao Consumidor, além de observar outras regras previstas na lei, como a exigência de selos de segurança, de eficiência energética ou de respeito ao meio ambiente, de acordo com suas características de produção e de comercialização.

As responsáveis pela operação, Marta Malvestiti e Marisa Amorim, explicam que, nos pontos comerciais, os fiscais verificam a presença do selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) nos produtos, entre outros itens exigidos.

Prevenção

O trabalho inclui conferir se a embalagem traz orientações sobre os cuidados com segurança a serem tomados por pais e responsáveis antes da entrega do material às crianças. Além disso, o produto é analisado para confirmar que se trata, de fato, de um brinquedo. Os fiscais verificam também a existência no rótulo da indicação de faixa etária recomendada e se a embalagem traz informações legíveis e se o texto é compreensível e está em português.

Quando há suspeita de irregularidade, todo o estoque de um item é apreendido e a lei prevê prazo de dez dias úteis para fabricantes e lojistas apresentarem defesa no Ipem-SP. Caso a denúncia seja confirmada, a multa varia de R$ 800 a R$ 30 mil. Os valores da autuação dobram em caso de reincidência. (Confira a lista de irregularidades encontradas pelas equipes de fiscalização no site do Ipem-SP).

Na fiscalização dos livros-brinquedo e livros com brinquedos, um ponto em especial é verificado: a presença de ímãs ou de peças imantadas consideradas pequenas. A comercialização desses itens é proibida, por causa do risco de ingestão acidental pelas crianças.

Na operação realizada nesta sexta-feira, 10, na capital, as 15 lojas fiscalizadas foram autuadas. A verificação, por amostragem, contemplou 404 produtos; destes, 121 (30%) foram reprovados.


Fiscalização, etapa final

A fiscal do Ipem-SP, Marta Malvestiti, observa que a verificação feita pelo Ipem-SP nos pontos comerciais é a última fase de um trabalho social e preventivo que envolve todas as empresas, o poder público e a população. O processo de aprovação de um produto antes de sua comercialização pode demorar até dez anos para ser concluído.

A primeira etapa fica sob a responsabilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Tomando como exemplo os brinquedos, essa instituição define a especificação de requisitos a serem contemplados pela indústria antes da fabricação ou importação, como o uso de ímãs, baterias, partes pequenas, tintas e substâncias tóxicas, entre outros aspectos.

Depois da norma ABNT, é a vez da parte prática, com a definição de uma portaria do Inmetro determinando como o fabricante deve proceder na produção. A certificação é a penúltima etapa antes da fiscalização no ponto comercial, ficando a cargo de centros técnicos acreditados, como, por exemplo, os laboratórios do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SDECTI).

Serviço

Denúncias e informações
Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem-SP)
E-mail – ouvidoria@ipem.sp.gov.br
Telefone gratuito – 0800 013 0522 (atendimento de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 11/04/2015. (PDF)