Território paulista abriga mais de 711 empreendimentos de micro e minigeração; usina fotovoltaica tornará o Parque Villa-Lobos, na capital, autossuficiente em energia elétrica
Ampliar a segurança energética do Estado e avançar no uso e desenvolvimento de uma fonte limpa e perene, como a energia solar. Essa é a proposta da Secretaria Estadual de Energia e Mineração, por meio de três ações: apoiar as usinas fotovoltaicas, com iniciativas pioneiras de empresas como CPFL Energia e Companhia Energética de São Paulo (Cesp); incentivar a instalação de sistemas solares na indústria, comércio e moradias; e apoiar pesquisas e a formação técnica de profissionais para desenvolver a cadeia nacional de equipamentos do setor.
Segundo informa a subsecretaria paulista de energias renováveis, o território paulista tem incidência solar média anual de 5,4 kilowatt (kW) por metro quadrado. Embora inferior à registrada na Região Nordeste, a de maior incidência do País, essa média representa o dobro da verificada na Alemanha, um dos países que mais investe na geração de eletricidade a partir da luz solar. Trata-se de volume suficiente e viável para a instalação de usinas fotovoltaicas experimentais, dedicadas à produção de eletricidade.
Economia
No ambiente doméstico, de acordo com a subsecretaria, a captação da luz solar pode ser utilizada para esquentar a água de chuveiro e piscinas, por meio de aquecedores (boilers) e painéis de silício nos telhados de casas e edifícios. Esses equipamentos permitem poupar, em média, até 40% do consumo da eletricidade mensal. Com durabilidade entre 15 e 20 anos, eles têm seu custo de aquisição amortizado em cinco anos.
“A luz solar é uma fonte de energia variável e intermitente, mas tem se mostrado promissora para complementar a matriz hidrelétrica predominante no País, que hoje enfrenta dificuldades para se expandir por causa das restrições legais e ambientais”, informa a subsecretaria.
“Hoje, o sistema elétrico nacional é impactado por perdas no processo de distribuição da energia proveniente das hidrelétricas, muitas delas localizadas em locais distantes dos principais centros de consumo, como a Região Sudeste e também por desligamentos (por questões de segurança) decorrentes de diferenças de tensão nas subestações da rede de transmissão. Nesse cenário, a geração distribuída possibilitada por energias como a solar e a eólica ganha relevância, além de ser alternativa aos combustíveis mais poluentes, baseados no carvão e no petróleo, causadores do efeito estufa.”
Legislação
A Resolução nº 482/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), foi um passo importante para a energia solar. Ela foi complementada pela Resolução Normativa nº 687/2015 da agência. As duas instituíram a microgeração e a minigeração distribuída, isto é, criaram, juridicamente, a figura do consumidor gerador de energia para uso próprio e compartilhado na vizinhança. Com isso, em um período de 30 dias, quando a energia gerada por um cliente supera seu consumo, ele recebe crédito proporcional para ser usado nas faturas dos meses seguintes.
A luz solar também recebeu apoio, destaca a subsecretaria, por meio do Convênio ICMS Fase 16 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), de 2015. Complementar à Resolução nº 482/2012, essa deliberação autorizou o Distrito Federal, São Paulo e mais 18 Estados a concederem isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre a eletricidade fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia injetada na rede de distribuição pela mesma unidade.
Inauguração
Atualmente, o Estado abriga 711 empreendimentos de micro e minigeração distribuídas. Uma das experiências pioneiras foi a criação, em 2012, da Usina Solar de Tanquinho, em Campinas, projeto-piloto da CPFL Energia com 1,1 mW de potência e investimento de R$ 13,8 milhões.
Interligada à rede elétrica convencional da concessionária, a planta de geração fotovoltaica abastece a zona rural do município e produz 1,6 gigawatt anual, volume capaz de atender 1,3 mil residências com consumo mensal de 100 kW cada uma.
Há ainda mais três usinas fotovoltaicas em operação no Estado. A primeira, instalada no câmpus da Universidade de São Paulo (USP), na Cidade Universitária, na capital, tem capacidade de 540 kW; e outras duas, com 270 KW cada uma, nas cidades de Dracena e Guaimbê. A próxima a ser inaugurada, com previsão até o fim de novembro de 2016, fica no Parque Villa-Lobos, na capital, projeto de R$ 17 milhões da Cesp.
Com 40 postes autônomos e duas microcentrais, a planta tem capacidade prevista de 65,8 mil kilowatts, isto é, poderia atender cerca de 660 moradias com consumo mensal de 100 KWh. Entretanto, a energia produzida nos painéis fotovoltaicos tornará o parque autossuficiente, suprirá também 100% das necessidades de outro parque vizinho, o Cândido Portinari. O restante será cedido para a Secretaria Estadual do Meio Ambiente usar em suas instalações, também localizadas no entorno do Villa-Lobos.
A primeira usina flutuante do planeta
Em agosto, entrou em operação a usina solar flutuante da Cesp em Rosana, projeto de R$ 23 milhões realizado na região de Presidente Prudente, distante 760 quilômetros da capital. Primeira do mundo instalada no lago de uma hidrelétrica, a planta aproveita a luz incidente na superfície dos reservatórios para gerar 101,5 mil quilowatts e abastecer cerca de mil moradias com consumo mensal de 100 kW cada uma.
O sistema é baseado em 100 painéis rígidos flutuantes de 250 watts e 180 flexíveis flutuantes de 144 watts, ocupando área de aproximadamente 500 metros quadrados dos 2,25 mil metros quadrados do reservatório. “Uma das metas desse projeto é auxiliar comunidades ribeirinhas e isoladas em todo o Brasil a terem energia”, explicou a subsecretaria. Projetos similares serão instalados nas cidades de Balbina (AM) e Sobradinho (BA).
Radiação solar global no Estado de São Paulo
Município | Média anual (em kWh/m²) |
---|---|
Araçatuba | 5,520 |
Barretos | 5,509 |
Bauru | 5,466 |
Campinas | 5,388 |
Franca | 5,484 |
Marília | 5,384 |
Presidente Prudente | 5,401 |
Registro | 4,388 |
Ribeirão Preto | 5,489 |
Santos | 4,709 |
São Carlos | 5,444 |
São José dos Campos | 5,053 |
São José do Rio Preto | 5,512 |
São Paulo | 4,589 |
Sorocaba | 5,126 |
Fonte: Levantamento do Potencial de Energia Solar Paulista da Subsecretaria de Energias Renováveis
Serviço
Resolução Aneel nº 482/2012
Resolução Aneel nº 687/2015
Convênio ICMS Fase 16 do Confaz/2015
Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial
Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 12/10/2016. (PDF)