Arrecadação de recursos com o petróleo bate recorde no Estado

Produção de SP já é a segunda maior do País; destinação de royalties aos municípios paulistas produtores passou de R$ 1,4 bilhão em 2016 para R$ 2,5 bilhões em 2017

Crescendo desde 2009, a produção paulista de petróleo e gás possibilitou ao Estado bater em 2017 recorde de arrecadação de royalties e de participações especiais pagas às cidades paulistas decorrentes dessa exploração: R$ 2,5 bilhões. Esse montante superou em 70% o volume obtido em 2016, quando foram arrecadados R$ 1,4 bilhão, somando Estado e municípios. No plano nacional, o Brasil arrecadou R$ 30,4 bilhões no ano passado, acréscimo de 72% em relação aos R$ 17,7 bilhões do ano retrasado.

Apurados pela Secretaria Estadual de Energia e Mineração, os dados de extração e produção integram o Informe das Participações Governamentais de Petróleo e Gás. Lançada no início de fevereiro, essa publicação semestral segue disponível no site da Pasta, assim como o Anuário da Indústria de Petróleo e Gás Natural de São Paulo – 2017. Os dois levantamentos trazem diversos indicadores e comparativos do setor no Estado e no País. (ver Serviço).

Alto mar

Em São Paulo, a extração é marítima, realizada em seis campos localizados na plataforma continental da Bacia de Santos, na região conhecida como ‘província do pré-sal’. Situados a cerca de 300 quilômetros da costa, têm profundidades médias de 7 quilômetros, isto é, se encontram em áreas submersas com camadas de 3 quilômetros de água e mais 4 quilômetros de rocha. Com quatro refinarias operando em seu território, o Estado processa 40% do petróleo produzido no Brasil e abriga 40% da indústria nacional de fabricantes de equipamentos e de prestadores de serviços do setor.

No ano passado, do montante arrecadado R$ 1,4 bilhão foi direcionado para o Estado; e R$ 1,1 bilhão restante seguiu para os municípios paulistas. Entre as regiões beneficiadas, a do Vale do Paraíba e Litoral Norte recebeu 69% dos proventos, seguida pela Baixada Santista (14,7%), Registro (7,9%), Região Metropolitana de São Paulo (6,7%), Sorocaba (1%) e Campinas (0,7%) (ver tabelas).

Ranking

De acordo com Dirceu Abrahão, subsecretário de Petróleo e Gás, o Estado saltou nos últimos anos da nona para a terceira posição nacional na produção. “Com a marca de R$ 2,5 bilhões,em 2017, São Paulo obteve a segunda posição nacional na arrecadação de royalties e participações especiais; passou o Espírito Santo (R$ 2,2 bilhões) e ficou atrás somente do Rio de Janeiro (R$ 11 bilhões)”.

Segundo Abrahão, o setor de petróleo e gás é uma “atividade econômica completa, isto é, capaz de gerar uma cadeia diversificada para Estados e municípios produtores, incluindo pesquisa e prospecção das matérias-primas, expansão da rede de distribuição e produção de peças para a indústria, entre outras possibilidades”.

Incentivo

Para ampliar ainda mais a competitividade paulista, o Governo estadual publicou no Diário Oficial do dia 9 de fevereiro o Decreto no 63.208/18. Essa determinação autoriza a isenção e a redução de 3% da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) em atividades da cadeia de exploração e produção de petróleo e gás natural – na prática, põe em vigência as disposições do Convênio ICMS 03/18 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – (ver Serviço).

“A medida visa a atrair novos investimentos, por auxiliar e trazer segurança jurídica às empresas, em especial na fase de exploração e desenvolvimento da produção”, observa Abrahão. Nessas etapas, comenta, “o retorno financeiro sobre o investimento ainda não chegou. Em média, custa US$ 280 milhões para perfurar poços na província do pré-sal na costa brasileira – e nem sempre o retorno é garantido”. Nesse sentido, a ação adotada “retira a tributação estadual, embora outros impostos ainda persistam”, conclui.

Repetro-Sped

Em janeiro, o Confaz autorizou os Estados e o Distrito Federal a disporem sobre o tratamento tributário para as operações amparadas pelo Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural (Repetro-Sped).

O benefício fiscal aplica-se exclusivamente aos bens e mercadorias classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que estejam previstos na relação de bens elaborada pela Receita Federal, no âmbito do Repetro-Sped. Esse regime aduaneiro permite importar equipamentos específicos para atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural sem a incidência de tributos federais e, agora, conta também com regime diferenciado de ICMS.


Produção de petróleo e gás por Estado

(referência: dezembro de 2017)

Estado Petróleo produção (bbl/d*) Gás natural produção (Mm³/d*) Produção total (boe/d) Campos em produção
Rio de Janeiro 1.764.854 51.655 2.089.755 41
São Paulo 348.033 19.662 471.706 6
Espírito Santo 375.643 10.253 440.134 51
Amazonas 19.029 11.698 92.607 7
Bahia 31.324 8.080 82.149 82
Rio Grande do Norte 43.152 1.002 49.457 77
Maranhão 71 7.617 47.977 5
Sergipe 22.316 2.492 37.987 20
Alagoas 2.832 826 8.026 11
Ceará 5.119 87 5.668 6
TOTAL 2.612.372 113.373 3.325.465 306

(*) bbl/d = Unidade de medida de volume equivalente a 0,159 m³ por dia
(*) Mm³/d = milhões de m³ por dia


Cidades paulistas com mais royalties (2017)

(Em milhões de R$)

Município Receita
Ilhabela 439,7
São Sebastião 87,3
Caraguatatuba 82,4
Cubatão 61
Bertioga 50
Guararema 50
Ilha Comprida 34
Iguape 23,2
Praia Grande 15,3
São Vicente 15,3


Produção paulista de petróleo e gás

(Em boe/dia*)

Ano Média
2009 4.674
2010 20.241
2011 20.241
2012 63.975
2013 117.217
2014 233.706
2015 341.707
2016 380.372
2017 447.324

(*) boe = produção de barris de óleo equivalente por dia. Essa medida expressa volumes de petróleo e gás natural na mesma unidade de medida (barris) pela conversão do gás à taxa de 1.000 m³ de gás para 1 m³ de petróleo.

Fonte dados das tabelas: Secretaria Estadual de Energia e Mineração

Serviço

Secretaria de Energia e Mineração do Estado de São Paulo
Informe das Participações Governamentais de Petróleo e Gás
Anuário da Indústria de Petróleo e Gás Natural de São Paulo – 2017
Decreto estadual nº 63.208/2018
Convênio Confaz ICMS 03/18 Confaz

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 27/02/2018. (PDF)

Estado cria mais duas reservas naturais de preservação ambiental

Reserva Particular do Patrimônio Natural mantém a biodiversidade sem alterar o uso da propriedade; novas unidades preservam trechos de Mata Atlântica em Atibaia e em São Miguel Arcanjo

A Fundação Florestal, órgão da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SMA) entregou títulos de reconhecimento provisório para duas novas Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) no território paulista. Essas Unidades de Conservação (UCs) protegem trechos remanescentes de Mata Atlântica: a primeira delas, chamada Trápaga, tem 71 hectares de extensão e fica no município de São Miguel Arcanjo, região de Sorocaba; a segunda, denominada Solar da Montanha, com 1,2 hectare, está localizada em Atibaia.

De acordo com Walter Tesch, diretor executivo da Fundação Florestal, a RPPN é uma unidade de conservação da biodiversidade de domínio privado e perpétuo, podendo estar situada em trecho rural ou urbano. Tem como característica apresentar vegetação nativa íntegra e representativa do bioma de uma região – as paulistas, por exemplo, preservam áreas de Cerrado e Mata Atlântica – e cada uma delas também abriga recursos hídricos, como nascentes e cursos d’água, mata ciliar, fauna e flora, dentre outros elementos típicos de reservas nativas.

Conscientização

“Criar uma RPPN em um trecho delimitado ou em toda a extensão de uma propriedade é uma decisão cidadã, voluntária e exclusiva de seu dono. Entretanto, esse apoio privado é fundamental para o esforço nacional de conservação”, sublinha Walter. Segundo ele, não há tamanho mínimo para o estabelecimento de uma reserva particular, assim como não são exigidas desapropriações, permanecendo o dono e seus herdeiros e sucessores plenos senhores da área, devendo apenas observar os usos previstos pela legislação, assim como as obrigações assumidas quando da criação da UC.

De acordo com Ana Fernandes Xavier, analista de recursos ambientais da Fundação Florestal, para formalizar o pedido de criação junto ao poder público, o site da Fundação Florestal detalha os passos necessários, incluindo a documentação, prazos e outras informações.

“O procedimento é simples. Se a documentação estiver regular, é possível obter o registro provisório em quatro meses. Essa autorização dá ao dono prazo de 60 dias para solicitação em cartório do título definitivo – e, uma vez criada a RPPN, a reserva passa a integrar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), instituído pela Lei Federal 9.985/2000.

De âmbito nacional, essa legislação possibilita nas RPPNs o desenvolvimento de pesquisas, atividades de ecoturismo, educação ambiental e iniciativas voltadas ao desenvolvimento sustentável, capazes de gerar emprego e renda para os moradores das adjacências.

“A partir de 1992, iniciou-se no Estado de São Paulo a criação das reservas particulares, a primeira delas instituída pelo Ibama. Em 2006, com a promulgação do Decreto 51.150, foi criado o Programa Estadual de Apoio às RPPN Paulistas da Fundação Florestal. Atualmente, já somando as duas novas recém-criadas, o território paulista tem 93 RPPNs, totalizando 21,3 mil hectares de vegetação nativa preservada”, observa Ana, que ao lado do engenheiro agrônomo Oswaldo José Bruno pelo Programa RPPN Paulistas. (ver links em Serviço)

Segundo Ana, algumas RPPNs possibilitam conectar a reserva particular com outras UCs já existentes, como parques naturais municipais e estaduais, Áreas de Proteção Ambiental (APAs). Dessa forma, ampliam a proteção de ecossistemas e a sobrevivência da flora e fauna. Uma conquista já obtida, destaca, é o fato de 45 RPPNs paulistas terem sido instituídas por meio do programa da Fundação Florestal e de estarem em análise mais 25 pedidos de criação de novas reservas particulares.

Além disso, no Estado de São Paulo, os donos de RPPNs têm a possibilidade de participar de editais do Projeto Crédito Ambiental Paulista (CAP) e receber pagamento por serviços ambientais, como proteção, recuperação e vigilância. Pioneira no País, essa iniciativa utiliza recursos do Fundo Estadual de Controle e Prevenção da Poluição (Fecop).


Pioneirismo

Reconhecida em setembro de 2014, a Reserva Botujuru – Serra do Itapeti, de Mogi das Cruzes, foi a primeira RPPN paulista a ter seu plano de manejo aprovado na SMA (novembro de 2015). Esse documento, explica Júlia Krahenbuhl, do Instituto Ecofuturo, Organização Não-governamental (ONG) responsável pela gestão da área verde, tem por objetivo cumprir as metas definidas na criação da UC, além de estabelecer as ações necessárias para o uso sustentável e a manutenção de uma das últimas áreas remanescentes de Mata Atlântica da região.

A RPPN ocupa 437 hectares da antiga Fazenda Rodeio e pertence à Suzano Papel e Celulose – sua finalidade original era fornecer eucalipto para o parque fabril. Em 2008, a empresa uniu-se a outras duas do setor imobiliário e juntas elaboraram o plano urbanístico da Serra do Itapeti. Nesse projeto, situado dentro da mancha urbana de Mogi das Cruzes, incluíram lotes residenciais e comerciais, e desde a criação da reserva, o grupo Suzano delegou sua gestão ao Instituto Ecofuturo.

Oásis urbano

Localizada entre os municípios de Suzano, Guararema e Mogi das Cruzes, a Serra do Itapeti tem cerca de 33 mil hectares e abriga nascentes dos rios Tietê e Paraíba do Sul, com alta diversidade de espécies. Muitas delas, inclusive, ameaçadas de extinção, como o cascudinho do tietê (peixe), o pavó (ave) e a palmeira juçara (fornecedora de palmito).

Júlia destaca o fato da RPPN criada integrar o corredor verde formado pelo Parque Municipal Chiquinho Veríssimo e a Estação Ecológica Itapeti, da SMA, ambos em Mogi das Cruzes, e mais a APA Várzeas do Tietê, unidade de conservação fundamental para represar a água da chuva e conter enchentes na Região Metropolitana de São Paulo (RMSP). “A preservação de toda a área é fundamental para a qualidade de vida na capital e adjacências. Todos os cursos d’água da RPPN desembocam no Ribeirão Botujuru, afluente urbano importante do Rio Tietê”, informa.

Serviço

Fundação Florestal
Programa RPPN Paulista/SMA
Tel. (11) 2997-5063
e-mail rppn@fflorestal.sp.gov.br

Decreto Estadual 51.150/2006
Lei Federal 9.985/2000 (SNUC)
Instituto Ecofuturo

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 24/02/2018. (PDF)

Fazenda reduz para R$ 0,99 limite para liberação de crédito da NFP

Medida da Fazenda beneficia grande número de consumidores que têm pequenos valores acumulados a resgatarem o dinheiro e estimula doações para 4,2 mil instituições beneficentes

A Secretaria Estadual da Fazenda reduziu de R$ 25 para R$ 0,99 o valor mínimo para a transferência de créditos da Nota Fiscal Paulista (NFP). Em vigor desde o dia 1º de fevereiro, essa medida foi determinada por meio da Resolução SF 113/2017, publicada no Diário Oficial do dia 13 de dezembro do ano passado (ver Serviço). De acordo com Carlos Ruggeri, coordenador do programa, essa decisão dá continuidade a uma série de modernizações iniciada há dois anos na NFP e tem dois objetivos principais.

O primeiro deles, destaca Ruggeri, foi possibilitar o resgate de créditos para um contingente formado por aproximadamente 5,5 milhões de consumidores inscritos na NFP, donos de montantes acumulados entre R$ 0,99 a R$ 25. Segundo ele, na regra antiga, era preciso juntar R$ 25 para poder resgatar o dinheiro – “agora, com a mudança, esse grupo de participantes do programa passa a ter a opção de movimentar mais rápido o recurso disponível”, observa.

Opções de uso

Todo ano, em outubro, o dinheiro da NFP pode ser reservado para abater parte do pagamento do Imposto sobre Veículo Automotor (IPVA) do ano seguinte. Além disso, a qualquer tempo, o consumidor também pode transferir todo o montante acumulado para conta corrente ou poupança se for cliente do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú ou Santander. Porém, para quem tem conta em outros bancos, segue mantido o valor mínimo de R$ 25 para movimentação de créditos.

De acordo com Ruggeri, estimular e ampliar as doações de créditos para as 4,2 mil instituições beneficentes regulares cadastradas na NFP é o segundo princípio considerado na elaboração da resolução. Com viés de “cidadania e solidariedade”, a possibilidade de destinar os créditos foi criada em abril de 2009 para todo consumidor cadastrado na NFP e contempla organização do terceiro setor possuidora de Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade (CRCE).

Destinação automática

Com validade de cinco anos, o CRCE é expedido pelo Cadastro Estadual de Entidades, sob responsabilidade da Corregedoria-Geral da Administração e documento conferido no âmbito do Sistema Integrado de Convênios do Estado (ver Serviço). Desde o início dos repasses, a destinação de créditos por parte dos consumidores da NFP já distribuiu mais de R$ 890 milhões para o terceiro setor. Somente em 2017, o volume ultrapassou R$ 102 milhões, considerando a soma das liberações realizadas em abril e em outubro.

No site da NFP, é possível deixar registrado no sistema a opção de doação automática dos créditos para uma entidade beneficente específica de escolha pessoal e preferência do consumidor. Em levantamento parcial, a Fazenda identificou que ao menos uma de cada quatro entidades cadastradas já tem pelo menos um doador inscrito de forma automática. Em menos de dois meses, 4,3 mil consumidores já optaram por doar automaticamente para 883 instituições participantes.

Entretanto, ressalta Ruggeri, a cessão automática pode ser alterada ou cancelada a qualquer momento, inclusive com o recurso voltando para o próprio consumidor. Além disso, observa, quem doa seus créditos para as entidades segue concorrendo normalmente nos sorteios da NFP, assim como as próprias entidades. Na extração destinada a pessoas físicas e condomínios, todo mês são pagos R$ 5,7 milhões; já no sorteio exclusivo das entidades, o prêmio total é de R$ 1 milhão. Cada R$ 100 em compras dá direito a um bilhete eletrônico para concorrer. (ver Serviço)

Serviço

Resolução SF 113/2017
Nota Fiscal Paulista (NFP) e sorteios
Corregedoria Geral da Administração (CGA)
Cadastro Estadual de Entidades (CEE)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 17/02/2018. (PDF)