Fazenda divulga tabela de pagamento do IPVA

No próximo ano, o valor médio do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor será 3,2% menor, na comparação com 2017; cobrança começa dia 9 e a quitação à vista dá desconto de 3%

Na quinta-feira, 21, a Secretaria Estadual da Fazenda divulgou os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do ano que vem para veículos registrados no Estado de São Paulo. Para saber quanto irá pagar, o proprietário deve indicar o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam) e a placa do veículo, informações constantes do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). A consulta sobre o valor pode ser feita pelo telefone 0800-17-01-10 (ligação gratuita) ou pelo site http://www.valoripva2018.fazenda.sp.gov.br, rede bancária autorizada e casas lotéricas.

O cronograma de pagamentos baseia-se no dígito final da placa do veículo e a cobrança inicia-se no dia 9 de janeiro. Quitar o tributo em cota única no primeiro mês do ano rende desconto de 3%. Também é possível pagar o valor integral em fevereiro, nesse caso, porém, não há abatimento. Por fim, a última opção é quitar o débito em três vezes, com as parcelas vencendo em janeiro, fevereiro e março (ver tabela).

Afora o pagamento do IPVA, à vista ou parcelado, em janeiro o proprietário de veículo também precisará quitar integralmente o seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (seguro DPVAT). Proprietários de motos e similares, vans, ônibus e micro-ônibus têm opção de dividir o valor em três vezes. As parcelas vencem nas mesmas datas do calendário do IPVA.

Categorias

As alíquotas cobradas neste ano foram mantidas. Veículos a gasolina ou bicombustível (flex) pagam 4% sobre o valor venal. Aqueles movidos exclusivamente a álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, recolhem 3%. No caso de picapes cabine dupla, o total é de 4%. Utilitários (cabine simples), ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares contribuem com 2% e caminhões e caminhões-trator desembolsam 1,5%.

A cobrança do IPVA toma por base levantamento realizado em setembro pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) que traz o valor de varejo dos veículos. A pesquisa avaliou os preços no varejo de 11.504 veículos de diferentes marcas, modelos e versões – e houve queda média de 3,2% nos valores do imposto cobrado em comparação com estudo semelhante feito em setembro do ano passado. A menor redução ocorreu nos valores de motos e similares (1,8%) e a maior foi dos caminhões (7,1%). O IPVA de utilitários, ônibus e micro-ônibus teve redução de 4,1% e o de automóveis ficou 3,4% abaixo do valor apurado no ano anterior.

Pagamento

O IPVA pode ser pago em casas lotéricas ou na rede bancária. Para isso, basta informar o número do Renavam no caixa, terminais de autoatendimento ou pela internet (homebanking). Por ser uma transação eletrônica, a baixa do débito é instantânea e em tempo real nos sistemas da Fazenda. De acordo com o coordenador da Administração Tributária da Fazenda, Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, uma das novidades adotadas é o fim do envio do aviso de vencimento do IPVA pelo correio.

“A medida elimina o risco de extravio de correspondências” explica Carvalho. “A Fazenda oferece várias opções de serviços eletrônicos, para assegurar mais agilidade, segurança e comodidade para o contribuinte”, resume. Nesse sentido, o site do IPVA também detalha o calendário de vencimento, permite imprimir os boletos para o pagamento e informa sobre o DPVAT, eventuais multas de trânsito, taxa de licenciamento e débitos de anos anteriores. “A ideia é permitir ao proprietário de veículo obter informações e se programar de modo simples, direto e acessível”, observa.

Destinações

Da frota paulista, formada por 24 milhões de veículos, cerca de 17,4 milhões pagarão IPVA e 6,8 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação. A dispensa de pagamento contempla 295 mil táxis, veículos de propriedade de igrejas, pessoas com deficiência, entidades sem fins lucrativos, carros oficiais e ônibus e micro-ônibus urbanos.

Em 2018, a Secretaria da Fazenda prevê arrecadar R$ 15 bilhões com o IPVA. Essa receita, depois de deduzidas outras destinações instituídas por lei federal, é partilhada entre o Estado (40%) e o município onde o proprietário do veículo tiver domicílio ou residência (40%). Os 20% restantes são direcionados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), para financiamento de saúde, educação, segurança, transporte, entre outros.

Cobrança

Deixar de pagar o IPVA impõe ao contribuinte multa de 0,33% por dia de atraso, mais juros de mora calculados com base na taxa Selic. Após 60 dias, o porcentual da multa é fixado em 20% do valor do imposto devido. Ademais, o veículo tem seu licenciamento bloqueado, é passível de apreensão no território paulista, de aplicação de multa por autoridade de trânsito e o registro de sete pontos na carteira nacional de habilitação do condutor.

Se a inadimplência persistir, a multa passa a ser de 40% do IPVA devido e o nome do proprietário é inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual). Essa medida impede o uso de créditos da Nota Fiscal Paulista e serve de base legal para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) fazer a cobrança mediante protesto.


Cronograma de pagamentos do IPVA 2018

Automóveis, caminhões, ônibus, micro-ônibus, motos e similares

Mês Janeiro Fevereiro Março
Parcela 1ª parcela ou cota única com desconto de 3% 2ª parcela ou cota única sem desconto 3ª parcela
Final da placa Dia do vencimento Dia do vencimento Dia do vencimento
1 9 9 9
2 10 15 12
3 11 16 13
4 12 19 14
5 15 20 15
6 16 21 16
7 17 22 19
8 18 23 20
9 19 26 21
0 22 27 22

Caminhões e caminhões-trator

Mês Janeiro Março Abril Junho Setembro
Parcela Cota única com desconto de 3% 1ª parcela Cota única sem desconto 2ª parcela 3ª parcela
Final da placa Dia do vencimento Dia do vencimento Abril Junho Setembro
1 9 9 18 18 18
2 10 12
3 11 13
4 12 14
5 15 15
6 16 16
7 17 19
8 18 20
9 19 21
0 22 23

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 22/12/2017. (PDF)