Mediação judicial é utilizada no combate à homofobia

Instituída pela Secretaria da Justiça, etapa reúne denunciante e acusado de intolerância; objetivos são conscientizar a sociedade e combater o preconceito contra LGBTs

Diferentemente do racismo, a homofobia ainda não é crime no Brasil. Para garantir o respeito à orientação sexual e à identidade de gênero no Estado, o Governo paulista segue a Lei Estadual nº 10.948/2001. A norma estabelece processo administrativo para cidadãos, empresas e instituições acusados de intolerância e discriminação contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros (LGBTs).

A luta contra o preconceito em São Paulo ganhou novo impulso com a criação, em 2009, da Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual da Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania.

Denunciar

A coordenadora de Políticas para a Diversidade Sexual, Heloísa Gama Alves, ressalta que a maioria das denúncias é de ofensas verbais (injúria, calúnia e difamação). Nestes casos, ela recomenda o registro on-line do boletim de ocorrência na Delegacia Eletrônica de Polícia Civil do Estado e mais a denúncia no site da secretaria, na seção Ouvidoria (ver serviço).

Se o incidente teve violência física, a vítima precisa comparecer em distrito policial para dar queixa e fazer exame de corpo de delito (ver links em serviço). “Pode ser difícil comprovar a acusação, mas o ofendido deve sempre tentar reunir testemunhas, fazer boletim de ocorrência e denunciar. Este é o caminho para empoderar o público LGBT”, observa.

No Estado

De acordo com a Lei nº 10.948, a denúncia de homofobia é encaminhada ao secretário de Estado da Justiça, que determina a instauração (ou não) de processo administrativo. Em caso afirmativo, a Comissão Processante Especial da pasta, formada por cinco profissionais com conhecimentos jurídicos, convoca as duas partes – vítima e acusado – para apuração do suposto ato discriminatório.

O direito de defesa é garantido à parte ofensora. Todo o processo corre no âmbito estadual administrativo e não é possível recorrer a outras esferas judiciais. Se não houver acordo no primeiro encontro, a segunda e última instância decisória é do próprio secretário de Estado.

Em caso de condenação, a multa pode ser de 1 mil ou 3 mil Unidades Fiscais do Estado (Ufesp), que correspondem, respectivamente, a R$ 21,250 mil ou R$ 63,750 mil. Se o acusado for servidor estadual, pode ser punido pela secretaria e também pela corregedoria do órgão público ao qual é vinculado. “Na maioria das vezes, a vítima não está preocupada se o ofensor receberá a sanção. Na realidade, deseja uma ação afirmativa, ou seja, fazer o agressor compreender que discriminação é inaceitável e deve ser coibida”, relata Heloísa.

Mediação

O site da secretaria oferece consulta e cópia gratuitas da cartilha Diversidade Sexual e a Cidadania LGBT (ver serviço). O material informativo traz noções legais e de Direitos Humanos sobre questões ligadas à diversidade sexual. Outro apoio à causa, comenta Heloísa, foi a adoção em novembro de 2014 da mediação no atendimento às denúncias.

A intervenção é realizada por mediadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e visa a evitar a instauração do processo administrativo. Assim, também convoca as duas partes – vítima e denunciado – e propõe acordo entre ambas. Heloísa informa que a iniciativa trouxe resultados satisfatórios. De fevereiro a junho de 2015, foram levados para mediação 40 casos.

Destes, quatro tiveram resultados considerados ‘frutíferos’, que significa que houve acordo; em seis o resultado foi ‘infrutífero’, não houve concordância entre as partes e será instaurado processo administrativo; 15 casos foram considerados ‘prejudicados’, pois uma das partes não compareceu à primeira sessão e será reconvocada; os últimos 15 foram ‘redesignados’, isto é, não houve acordo no primeiro encontro, mas é grande a chance de acordo na segunda – e última – reunião.

Preconceito

Heloísa lembra um caso ocorrido no final do ano passado, em um famoso restaurante da capital. Na oportunidade, um casal de lésbicas sentou-se em uma das mesas e, antes mesmo do atendimento, foram repreendidas pelo garçom por estarem de mãos dadas e trocando carícias. Inconformadas, denunciaram. O caso foi levado para mediação, que foi ‘frutífera’, com o restaurante propondo ação afirmativa para reparar o dano, que consistiu na sensibilização de todos os funcionários.


Processos contra homofobia em SP

Ano Total
2002 7
2003 9
2004 13
2005 20
2006 24
2007 15
2008 23
2009 23
2010 33
2011 63
2012 35
2013 38
2014 (*) 18
2015 (**) 17

(*) = Início da cooperação com o TJSP para mediar os casos
(**) = De fevereiro a junho
(Fonte: Comissão Processante Especial da Secretaria da Justiça)

Serviço

Ouvidoria e Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual
Telefone (11) 3291-2700
E-mail – diversidadesexual@sp.gov.br
Cartilha Diversidade Sexual e a Cidadania LGBT
Boletim de ocorrência eletrônico da Polícia Civil

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 30/07/2015. (PDF)