São Paulo e Ceará lideram ranking da transparência

Escala Brasil Transparente, da Controladoria-Geral da União, avaliou o índice de adesão de municípios e unidades da Federação à Lei de Acesso à Informação

Os Estados de São Paulo e Ceará tiraram nota máxima na Escala Brasil Transparente (EBT), ranking criado e divulgado pela Controladoria-Geral da União (CGU). O índice avalia a adesão de municípios e unidades da Federação às normas da Lei de Acesso à Informação (LAI).

Pioneiro no País, o levantamento da CGU avaliou a transparência no setor público. Disponível para consulta em seu site (ver serviço), a pesquisa abrangeu o Distrito Federal, os 26 Estados brasileiros, as 26 capitais e 465 municípios com até 50 mil habitantes selecionados aleatoriamente.

Divulgado quando a promulgação da Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011 completa três anos, o ranking utiliza dois critérios para avaliar a situação de cada um dos pesquisados em relação a essa legislação, atribuindo notas de zero a 10.

O primeiro examina a regulamentação da LAI nas unidades da Federação e tem peso de 25%. O segundo complementa o anterior e verifica a efetividade do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), analisando o desempenho e o cumprimento das normas legais. Tem peso de 75%.

No segundo semestre, a CGU irá divulgar nova edição da EBT. A meta é ampliar a abrangência do levantamento e permitir a inscrição de município interessado em participar.

Ouvidorias

ouvidor-geral do Estado, Gustavo Ungaro, informa que, em São Paulo, a LAI foi regulamentada pelo Decreto nº 58.052/2012. Seu principal desdobramento foi a instituição do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC.SP), sob responsabilidade do Arquivo Público do Estado. O ouvidor comenta que “a legislação foi fortalecida no Estado, pois São Paulo já dispunha anteriormente de rede de ouvidorias para atender o cidadão (Lei nº 10.294/1999)”.

Um dos exemplos é a ouvidoria da Secretaria Estadual da Fazenda. O ouvidor, Florêncio Penteado, conta que o serviço foi criado em 1998 e entrou em operação no ano seguinte. Em geral, responde questões do público, a maioria sobre receitas tributárias (impostos) e não tributárias (multas).

Prazo

Com disponibilidade permanente, o SIC.SP permite ao cidadão solicitar, sem justificativa, e a qualquer tempo, informações de todos os órgãos e entidades da administração pública paulista. O contato pode ser feito pelo site, telefone, carta ou pessoalmente. O andamento da requisição é informado por meio do número de protocolo do registro.

Os atendimentos mais comuns abordam decisões da administração, como convênios, compras, contratos com fornecedores, licitações, salários de funcionários e políticas desenvolvidas pela secretarias de Estado. A LAI prevê resposta em até 20 dias corridos, prorrogáveis por mais dez. O pedido pode não ser autorizado, caso a consulta abranja dados considerados confidenciais ou de caráter pessoal.

Direito

“Em São Paulo, a resposta chega mais rapidamente. O tempo médio de finalização é de sete dias corridos”, informa o coordenador do Arquivo Público, Izaias Santana. “A gestão documental no Estado começou em 1984. Hoje o Governo paulista consegue localizar qualquer documento, extrair e remeter a informação solicitada até mesmo antes do prazo legal”, observa.

Santana vê a nota máxima obtida na EBT como resultado da padronização do atendimento e da evolução da eficiência administrativa. “Informação é direito constitucional e deve sempre estar à disposição do cidadão; o Estado é o seu mero depositário”, explica.

Instâncias

Em três anos de Lei de Acesso à Informação, o SIC.SP recebeu 41.660 pedidos. Destes, 97% foram solucionados em primeira instância, ou seja, pelo próprio órgão estadual de origem, pela respectiva ouvidoria ou por intermédio do SIC. SP. Desde maio de 2012, cerca de 3% dos pedidos no SIC.SP não foram solucionados no primeiro contato ou, ainda, a resposta não satisfez o cidadão, e houve recurso por parte do solicitante.

Se o pedido for negado na primeira instância, o solicitante ainda pode recorrer à chefia de gabinete da secretaria responsável. Em caso de nova recusa, o próprio SIC.SP informa a possibilidade de recurso à Ouvidoria-Geral, considerada a segunda instância decisória. Caso ocorra mais uma negativa, cabe último recurso à Comissão Estadual de Acesso à Informação.

“A meta atual do SIC.SP é ampliar a transparência e diminuir ainda mais a quantidade de recursos interpostos. O caminho é estimular o debate no setor público sobre quais dados devem realmente ser considerados de caráter pessoal ou sigiloso”, explica Santana.

O serviço é gratuito, mas se demandar custos, eles ficam a cargo do solicitante. Por exemplo, caso peça uma planilha de grande volume, que não pode ser transmitida por e-mail, ele precisará fornecer um pen drive para recebê-la.


Ranking nacional EBT

Estado Nota
São Paulo 10
Ceará 10
Paraná
9,72
Sergipe
9,31
Santa Catarina
9,17
Rio Grande do Sul  9,17
Distrito Federal
8,89
Goiás
8,89
Espírito Santo
8,75
Tocantins
8,61
Pernambuco
8,61
Bahia
8,33
Alagoas
7,78
Paraíba 7,78
Minas Gerais 7,36
Piauí
6,67
Mato Grosso 6,39
Rondônia
5,56
Roraima
4,86
Acre
4,72
Rio de Janeiro 3,33
Amazonas 2,78
Pará 2,78
Mato Grosso do Sul 2,50
Maranhão 2,22
Amapá zero
Rio Grande do Norte zero

Fonte: CGU


Serviço

Confira ranking EBT, Estados, municípios e capitais mais transparentes no site da Controladoria-Geral da União (CGU)
Serviço de Informações ao Cidadão (SIC.SP)
Arquivo Público do Estado
Ouvidoria-Geral do Estado
Portal da Transparência Estadual

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 28/05/2015. (PDF)