São Paulo e Ceará lideram ranking da transparência

Escala Brasil Transparente, da Controladoria-Geral da União, avaliou o índice de adesão de municípios e unidades da Federação à Lei de Acesso à Informação

Os Estados de São Paulo e Ceará tiraram nota máxima na Escala Brasil Transparente (EBT), ranking criado e divulgado pela Controladoria-Geral da União (CGU). O índice avalia a adesão de municípios e unidades da Federação às normas da Lei de Acesso à Informação (LAI).

Pioneiro no País, o levantamento da CGU avaliou a transparência no setor público. Disponível para consulta em seu site (ver serviço), a pesquisa abrangeu o Distrito Federal, os 26 Estados brasileiros, as 26 capitais e 465 municípios com até 50 mil habitantes selecionados aleatoriamente.

Divulgado quando a promulgação da Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011 completa três anos, o ranking utiliza dois critérios para avaliar a situação de cada um dos pesquisados em relação a essa legislação, atribuindo notas de zero a 10.

O primeiro examina a regulamentação da LAI nas unidades da Federação e tem peso de 25%. O segundo complementa o anterior e verifica a efetividade do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), analisando o desempenho e o cumprimento das normas legais. Tem peso de 75%.

No segundo semestre, a CGU irá divulgar nova edição da EBT. A meta é ampliar a abrangência do levantamento e permitir a inscrição de município interessado em participar.

Ouvidorias

ouvidor-geral do Estado, Gustavo Ungaro, informa que, em São Paulo, a LAI foi regulamentada pelo Decreto nº 58.052/2012. Seu principal desdobramento foi a instituição do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC.SP), sob responsabilidade do Arquivo Público do Estado. O ouvidor comenta que “a legislação foi fortalecida no Estado, pois São Paulo já dispunha anteriormente de rede de ouvidorias para atender o cidadão (Lei nº 10.294/1999)”.

Um dos exemplos é a ouvidoria da Secretaria Estadual da Fazenda. O ouvidor, Florêncio Penteado, conta que o serviço foi criado em 1998 e entrou em operação no ano seguinte. Em geral, responde questões do público, a maioria sobre receitas tributárias (impostos) e não tributárias (multas).

Prazo

Com disponibilidade permanente, o SIC.SP permite ao cidadão solicitar, sem justificativa, e a qualquer tempo, informações de todos os órgãos e entidades da administração pública paulista. O contato pode ser feito pelo site, telefone, carta ou pessoalmente. O andamento da requisição é informado por meio do número de protocolo do registro.

Os atendimentos mais comuns abordam decisões da administração, como convênios, compras, contratos com fornecedores, licitações, salários de funcionários e políticas desenvolvidas pela secretarias de Estado. A LAI prevê resposta em até 20 dias corridos, prorrogáveis por mais dez. O pedido pode não ser autorizado, caso a consulta abranja dados considerados confidenciais ou de caráter pessoal.

Direito

“Em São Paulo, a resposta chega mais rapidamente. O tempo médio de finalização é de sete dias corridos”, informa o coordenador do Arquivo Público, Izaias Santana. “A gestão documental no Estado começou em 1984. Hoje o Governo paulista consegue localizar qualquer documento, extrair e remeter a informação solicitada até mesmo antes do prazo legal”, observa.

Santana vê a nota máxima obtida na EBT como resultado da padronização do atendimento e da evolução da eficiência administrativa. “Informação é direito constitucional e deve sempre estar à disposição do cidadão; o Estado é o seu mero depositário”, explica.

Instâncias

Em três anos de Lei de Acesso à Informação, o SIC.SP recebeu 41.660 pedidos. Destes, 97% foram solucionados em primeira instância, ou seja, pelo próprio órgão estadual de origem, pela respectiva ouvidoria ou por intermédio do SIC. SP. Desde maio de 2012, cerca de 3% dos pedidos no SIC.SP não foram solucionados no primeiro contato ou, ainda, a resposta não satisfez o cidadão, e houve recurso por parte do solicitante.

Se o pedido for negado na primeira instância, o solicitante ainda pode recorrer à chefia de gabinete da secretaria responsável. Em caso de nova recusa, o próprio SIC.SP informa a possibilidade de recurso à Ouvidoria-Geral, considerada a segunda instância decisória. Caso ocorra mais uma negativa, cabe último recurso à Comissão Estadual de Acesso à Informação.

“A meta atual do SIC.SP é ampliar a transparência e diminuir ainda mais a quantidade de recursos interpostos. O caminho é estimular o debate no setor público sobre quais dados devem realmente ser considerados de caráter pessoal ou sigiloso”, explica Santana.

O serviço é gratuito, mas se demandar custos, eles ficam a cargo do solicitante. Por exemplo, caso peça uma planilha de grande volume, que não pode ser transmitida por e-mail, ele precisará fornecer um pen drive para recebê-la.


Ranking nacional EBT

Estado Nota
São Paulo 10
Ceará 10
Paraná
9,72
Sergipe
9,31
Santa Catarina
9,17
Rio Grande do Sul  9,17
Distrito Federal
8,89
Goiás
8,89
Espírito Santo
8,75
Tocantins
8,61
Pernambuco
8,61
Bahia
8,33
Alagoas
7,78
Paraíba 7,78
Minas Gerais 7,36
Piauí
6,67
Mato Grosso 6,39
Rondônia
5,56
Roraima
4,86
Acre
4,72
Rio de Janeiro 3,33
Amazonas 2,78
Pará 2,78
Mato Grosso do Sul 2,50
Maranhão 2,22
Amapá zero
Rio Grande do Norte zero

Fonte: CGU


Serviço

Confira ranking EBT, Estados, municípios e capitais mais transparentes no site da Controladoria-Geral da União (CGU)
Serviço de Informações ao Cidadão (SIC.SP)
Arquivo Público do Estado
Ouvidoria-Geral do Estado
Portal da Transparência Estadual

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 28/05/2015. (PDF)

Procon-SP busca parceria com prefeituras

Meta é ampliar a rede de cobertura e de proteção ao consumidor, criando postos municipais de atendimento; atualmente, dos 645 municípios paulistas, 270 têm convênio com a fundação

Presente em todas as regiões do Estado de São Paulo, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) dá mais um passo na descentralização de suas atividades e expansão de atendimento ao público. Para isso, convida prefeituras paulistas para assinar convênio de criação de postos municipais do órgão. Essa medida teve início no município de Capivari, em 1987. Hoje essa rede abrange 270 dos 645 municípios do Estado.

No caso de instalação de unidade local, o Procon-SP pode fornecer computadores, mobiliário, programa (software) de gestão do posto, treinamento padronizado para a fiscalização de fornecedores e estabelecimentos comerciais, material educativo e apoio técnico e operacional permanentes. Em contrapartida, a prefeitura deve oferecer infraestrutura: local de atendimento, funcionários, telefone e acesso por banda larga à internet.

O munícipe de cidade onde o convênio não foi assinado pode contatar sua prefeitura e sugerir a adesão. Quem dá a orientação é a diretora-executiva do Procon-SP, Ivete Ribeiro. “A municipalização amplia a proteção oferecida ao consumidor e padroniza o atendimento e a fiscalização. Isso sem contar que metade do valor arrecadado com as multas aplicadas a fornecedores e estabelecimentos comerciais é destinada ao tesouro municipal”, assegura.

Datas

Vinculado à Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, o Procon-SP tem 600 funcionários. Desses, 400 trabalham na sede da instituição, no bairro Barra Funda, na capital. Os demais estão lotados nas oito regionais da fundação – Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba.

Além de fiscalizar, as equipes regularmente pesquisam preços de produtos e de serviços, atividade bastante intensificada em épocas do ano em que ocorre aumento de vendas, como o período de volta às aulas e datas comemorativas de grande apelo comercial – Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia da Criança, além de Páscoa e Natal. Os dados apurados são públicos e divulgados no site da fundação (ver serviço), sempre na semana que antecede as compras.

Postos móveis

O Procon-SP também presta seus serviços em unidades móveis. São dois micro-ônibus adaptados que se deslocam pelas várias regiões do Estado. Elas oferecem atendimento, promovem atividades de educação para o consumo e distribuem material informativo. A lista de publicações da entidade inclui o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e outras cartilhas, além de um conjunto de folhetos e guias que estão disponíveis para cópia (download) gratuita no site da instituição.

Convênio

O site da fundação informa as regras para a adesão dos municípios à rede estadual de proteção ao consumidor. Fornece também, em formato PDF, o arquivo para a celebração do convênio – medida prevista pelos Decretos estaduais nº 58.963/2013 e nº 45.059/2000.

Para celebrar o convênio, a prefeitura interessada precisa entregar o Certificado de Regularidade do Município (documento disponível no site de Convênios da Secretaria de Estado da Gestão Pública). E mais o Termo do Convênio/Plano de Trabalho, fornecido pelo Procon-SP, assinado em duas vias pelo prefeito da cidade (ver link em serviço).

História

Criado pela Lei nº 9.192/1995 e instituído pelo Decreto nº 41.170/1996, o Procon-SP tem autonomia técnica, administrativa e financeira. Somente na capital, registra mais de 10 milhões de atendimentos desde sua criação.

Na cidade de São Paulo, oferece atendimento presencial nos Poupatempos Sé, Santo Amaro e Itaquera; e nos Centros de Integração da Cidadania (CIC) Norte, Sul, Leste, Oeste e Feitiço da Vila, de terça a sexta-feira, das 9 às 15 horas. Nos postos Casa da Cidadania e Grajaú, o atendimento ocorre às quartas-feiras, no mesmo horário. No CIC do Imigrante, o serviço funciona nas segundas-feiras, das 9 às 15 horas.

Opcionalmente, o cidadão pode contatar a fundação pelo número 151 (ligação tarifada), de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas. Outro canal de comunicação é o site da instituição, que torna disponíveis endereços e horários de funcionamento dos postos municipalizados.

Serviço

Fundação Procon-SP
Portal de Convênios

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 26/05/2015. (PDF)

Procon-SP muda sistema de cobrança de multas

A partir de julho, empresa autuada pelo órgão irá receber auto de infração com o boleto de pagamento; se quitar o débito à vista terá desconto de 30%

Mais facilidade para receber multas e menos burocracia para a empresa autuada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP). Esta é a diretriz da Portaria Normativa nº 45, publicada na edição de 12 de maio do Diário Oficial do Estado. A medida entrará em vigor em 11 de julho e mudará as regras da cobrança para estabelecimentos comerciais ou fornecedores de produtos com infrações do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

No modelo atual, em alguns casos poderia demorar até dois anos para o devedor receber o boleto de cobrança da multa. “Essa norma dará celeridade e efetividade ao processo. Visa também a desestimular a reincidência dos autuados, cujos débitos, desde 2010 somados, ultrapassam R$ 1 bilhão”, destaca a diretora-executiva do Procon-SP, Ivete Ribeiro.

As multas aplicadas pela fundação têm diversos motivos. Incluem venda de itens vencidos ou adulterados, publicidade enganosa, descumprimento de ofertas e contratos, não entrega de produtos, falta de informações claras e legíveis em rótulos e etiquetas, ou, ainda, dados grafados na embalagem em língua diferente da portuguesa.

“Os valores arrecadados com as multas são revertidos diretamente em benefício dos consumidores, sendo aplicados em ações de educação para consumidores e fornecedores e na capacitação de funcionários da fundação, garantindo eficiência e boa qualidade de atendimento à população”, explica a diretora. “Também criamos, na sede do Procon-SP, uma tesouraria dedicada exclusivamente para receber as multas”, destaca.

Menos impunidade

A nova portaria regulamenta o processo administrativo sancionatório, previsto na Lei estadual nº 10.177/1998. Essa norma trata das violações às regras de proteção e de defesa do consumidor definidas pela Lei federal nº 8.078/1990, cujo valor atual de multa varia de R$ 533,51 a R$ 8 milhões.

O Procon-SP tem, hoje, 9,25 mil processos em andamento relativos a multas aplicadas a 5,7 mil empresas. Cerca de 80% deles tramitam na esfera administrativa e são de pequenas e médias empresas, com punições de até R$ 5 mil. Os 20% restantes referem-se aos grandes devedores, com a lista encabeçada pelas operadoras de telefonia fixa e móvel (punições de R$ 348,5 milhões), bancos e administradoras de cartão de crédito (R$ 215,7 milhões) e redes varejistas com produtos de linha branca, R$ 89 milhões (veja tabela).

Se um consumidor quiser saber qual é o total de multas aplicadas a uma determinada empresa ou estabelecimento comercial ou o montante devido, pode requerer essas informações na diretoria-executiva do Procon-SP. “No futuro, essas informações serão divulgadas em um site de transparência ligado à fundação”, explica Ivete.

Hoje, a maior devedora do Estado de São Paulo é uma empresa de telefonia, com multas que somam R$ 200 milhões. Em segundo lugar aparece um banco, com débitos ultrapassando R$ 100 milhões. Uma rede varejista de eletrodomésticos ocupa o terceiro lugar, com montante de punições superando R$ 50 milhões.

A nova regra elimina a exigência de um responsável pela empresa multada ir até a sede da fundação, na Barra Funda, capital, pedir a emissão do boleto de pagamento – ele será encaminhado anexado ao auto de infração.

Depois da aplicação da multa, o autuado passa a ter prazo de 15 dias para apresentar defesa ou pagar a infração nas formas disponíveis. Caso haja alguma dúvida ou a necessidade de emissão de novo boleto, o interessado deve acessar o site da fundação (ver serviço) ou telefonar para (11) 3824-7140, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.

Nesse contato, a empresa autuada informará a opção de pagamento. Se quitar o débito à vista, terá 30% de desconto sobre o valor da multa. Caso prefira, pode fracionar a dívida em até seis vezes, em parcelas mensais fixas e com redução de 20% do total devido.


A dívida das empresas (somatório de multas desde 2010)

Fonte: Procon-SP

Segmento Total (em milhões de reais)
Telefonia 348,5
Financeiro 215,7
Redes varejistas (eletrodomésticos linha branca) 89
Supermercados 82,5
Empresas aéreas 72,9
Fabricantes 60,8
Comércio 31,5
Concessionárias de energia 29,5
Comércio eletrônico 20,4
Construtoras e imobiliário 20,2
Planos de saúde 18,1
Serviços 11,3
Postos de combustíveis 6,6
Concessionárias de veículos 1,7

Serviço

Procon-SP

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 22/05/2015. (PDF)